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1041353-83.2026.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 8ª Unidade Jurisdicional Cível - 22º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1041353-83.2026.8.13.0024/MG RÉU: LETICIA MOREIRA MACHADO ADVOGADO(A): LIS MARIA BRETAS DE CARVALHO GOMES (OAB MG239025) DECISÃO Vistos, 1) A promovida requereu o depoimento pessoal do promovente. Pela experiência desta Magistrada, no depoimento pessoal, as partes apenas reiteram aquilo que já alegaram no processo. Portanto, é completamente dispensável ouvi-las novamente. Portanto, indefiro a oitiva da parte. Intimem-se para ciência. 2) Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 03/12/2026 às 14:00 horas. A(s) testemunha(s) será(ão) ouvida(s) presencialmente na sala de audiências desta magistrada, nas instalações do Juizado Especial Cível de Belo Horizonte, SALVO se residirem fora de Belo Horizonte. Nesta hipótese, caso seja verificada a presença de advogados, partes e seus representantes no mesmo ambiente que a testemunha, ou que esta está sob orientação de qualquer das pessoas elencadas acima, sua oitiva será indeferida ou desconsiderada e a parte que praticou a conduta será responsabilizada processualmente. As partes e seus advogados poderão optar entre comparecer presencialmente ou participar da audiência pela plataforma tjmg.webex, cientes de que, NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS DE IMPOSSIBILIDADES TÉCNICAS PARA EVENTUAIS AUSÊNCIAS, que ensejarão a decretação de contumácia ou revelia, conforme o caso. Na hipótese de colheita de depoimento pessoal, a parte que será ouvida deverá comparecer pessoalmente, sob pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC), SALVO se residir fora da região metropolitana. Isto porque a conduta caracterizará o não comparecimento, mesmo que esteja online. Nas hipóteses em que for realizada audiência virtual em que todos ou alguns dos participantes do ato estiverem em local diverso do gabinete ou da sala de audiências, esta Magistrada zelará pela identificação adequada; utilização de vestimenta adequada; utilização de fundo adequado e estático, sob pena de contumácia, revelia e/ou indeferimento da oitiva da testemunha. O acesso à sala de audiência virtual pode ser feito pelo link ou número de reunião abaixo: SALA VIRTUAL LINK 14:00 https://tjmg.webex.com/tjmg/j.php?MTID=m184eb89d26b24ab5da533ba839dc4ba8 Número da reunião: 179 791 3540 Senha: 1234 Os procuradores têm o encargo de dar ciência aos seus respectivos clientes e suas testemunhas acerca da audiência, repassando para eles o LINK de acesso e/ou o NÚMERO DA REUNIÃO/SENHA. Caberá à secretaria intimar as testemunhas, SALVO se a parte tiver advogado (art. 455, CPC).

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