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1041351-06.2024.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Guarulhos · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041351-06.2024.8.26.0224/SP EXEQUENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO JUNIOR (OAB SP120444) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mediante recolhimento das custas, salvo caso se trate de gratuidade da justiça, defiro a penhora de valores por meio do sistema Sisbajud, na modalidade sucessiva. Cumpra-se o Provimento CG nº 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Restando frutífera a penhora, fica intimada a parte executada na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser desde logo liberados (art. 836 do Código de Processo Civil). Com as respostas, intimem-se as partes para que se manifestem, em 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados à parte exequente, intimando-se para que se manifeste em termos de prosseguimento. Executados abaixo: JOSE SILVA, CPF: 88871223853 Valor do bloqueio: R$ 8.874,03 Ademais, mediante recolhimento das custas, salvo caso se trate de gratuidade da justiça, defiro a realização de pesquisa de bens pelos sistemas Infojud e Renajud. Indefiro o pedido de pesquisa ARISP pelo Poder Judiciário, pois a apresentação de eventuais matrículas de imóveis de propriedade da parte executada incumbe à parte exequente. A realização de pesquisa de imóveis via ARISP pelo Poder Judiciário somente se justifica caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária, até mesmo porque a pesquisa pode ser feita diretamente pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br). Intime-se. Guarulhos, 04/09/2026.

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