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Tribunal
TJMT
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6004/6005 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar as partes acerca da designação da instalação dos trabalhos periciais, conforme determinado pelo Perito Judicial, nos seguintes termos: • Data: 21/10/2026 (vinte e um de outubro de dois mil e vinte e seis); • Horário: 14h30min. (Quatorze horas e trinta minutos); • Local: Av. Historiador Rubens de Mendonça, 1856 - Sala: 1404 - Bosque da Saúde - CEP: 78050-000 – Cuiabá (MT). Esclarece-se que a data designada destina-se exclusivamente ao ato de instalação da perícia e ao início da contagem do prazo para a realização dos trabalhos periciais, nos termos dos arts. 219 e 477 do Código de Processo Civil, não sendo necessário o comparecimento das partes ao local, na data e horário acima indicados. Adverte-se que a ausência de apresentação da documentação poderá comprometer ou limitar a realização da prova pericial, sujeitando a parte às consequências processuais cabíveis.
TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1041336-26.2021.8.11.0041. RECONVINTE: OLAVO BILAQUE DOS SANTOS BRAGA REQUERIDO: CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Vistos, etc. Expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) perito(a) nomeado(a), no valor de R$ 1.990,04 (um mil, novecentos e noventa reais e quatro centavos) acrescido dos rendimentos correspondentes, referente a 50% dos honorários fixados, devendo ser observados os dados bancários apontados no id. 248270327. Diante da data apontada para início dos trabalhos, suspendo o processo pelo prazo de 60 dias, ou até que haja a juntada do laudo correspondente, o que ocorrer primeiro. Aportando aos autos o laudo em questão, intimem-se as partes para manifestar, em 15 dias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito