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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível
Processo 1041327-10.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Heloisa Helena Carreira Vilas Boas - - Ipojucã de Oliveira Vilas Boas - Ipojucã de Oliveira Vilas Boas - - Heloisa Helena Carreira Vilas Boas - Vistos. Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas juntamente com a sentença. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. Para os devidos esclarecimentos acerca do ponto controvertido, consistente na totalidade dos trabalhos prestados pelo autor e impugnados pelos requeridos, inclusive com alegação de prejuízo, determino a realização de perícia técnica por profissional de confiança deste juízo. Demais provas serão analisadas posteriormente. Defiro a realização de prova pericial de engenharia civil, nomeando para tanto DIOGENES ALBERTO CASTRO, CPF nº 034.965.938-90,que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Acolho desde já os quesitos apresentados pelas partes às fls. 472/475 e 478/481. Poderão, ainda, indicar assistentes técnicos em 15 dias. Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, cujo valor será suportado pela parte autora. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 05 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte autora para que providencie o depósito do montante referente aos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. - ADV: MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), ANGELO DE OLIVEIRA SPANO (OAB 314472/SP), MATEUS ALQUIMIM DE PÁDUA (OAB 163461/SP)
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