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1041325-98.2025.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública

    Processo 1041325-98.2025.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isabel Cristina Costa Rossi - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS MUNICIPIÁRIOS DE RIBEIRÃO PRETO - IPM - - GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE RIBEIRÃO PRETO - Vistos. Fls. 122/126: ciente do recolhimento das custas processuais da execução. Diante da anuência do Instituto de Previdência dos Municipiários de Ribeirão Preto (fls. 134) com relação aos valores constantes da planilha de cálculo (fls. 117/118), de R$7.747,27 para Isabel Cristina Costa Rossi, atualizados até 02/03/2026, defiro a requisição do seu pagamento. Defiro, ainda, a requisição do pagamento dos honorários advocatícios de que trata a Súmula 345, confirmada no julgamento do Tema 973, ambos do C. STJ, ora fixados em 10% do valor da condenação, o que corresponde a R$756,22 para 02/03/2026 (verba remuneratória). Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02/07/2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para requisição de pequeno valor. Nos termos do artigo 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024, o peticionamento eletrônico dos incidentes deve ser instruído com os seguintes documentos: I) sentença e/ou acórdão acompanhado da certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; II) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição; III) certidão de decurso de prazo da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou, a petição de anuência do ente devedor com os cálculos apresentados; IV) demonstrativo de cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; V) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes para dar e receber quitação ao advogado, nos quais devem conter o nome legível e número da inscrição da OAB; VI) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VII) cópia do documento de identificação oficial e válido para o beneficiário; VIII) comprovante de regularidade do CPF/CNPJ perante a Receita Federal. Os valores requisitados devem ser os constantes nesta decisão, sem nova atualização e mantida a mesma data base. Apresentados os incidentes, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS MAY NETO (OAB 462120/SP), CARLOS ANTONIO DINIZ FILHO (OAB 196416/SP), TADEU PAVANIN GIGANTI (OAB 438059/SP), MAYARA DE SOUSA E SOUZA (OAB 444192/SP)

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