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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) PROCESSO: 1041275-75.2023.4.01.3900 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DE GUADALUPE Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL – PA13179 DESPACHO 1. Tendo em vista a informação de que o débito encontra-se parcelado, bem assim a circunstância de que cabe à parte exequente o controle do cumprimento do ajuste, suspenda-se o curso da execução até a rescisão do acordo ou a quitação do débito somente em relação ao referido título executivo, o que deverá ser informado pela exequente. Intime-se. 2. Havendo nova manifestação da exequente, requerendo a suspensão por prazo inferior ou pedido equivalente (p. ex.: “vista dos autos para prazo futuro”, apropriação de valores, dentre outros), para localização da parte executada e/ou indicação de bens penhoráveis, mantenha-se o processo suspenso pelo prazo anteriormente determinado, independentemente de nova intimação. 3. Transcorrido o período de suspensão, sem manifestação, ao arquivo. Belém, data e assinatura no rodapé.