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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1041267-78.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Morada das Flores - Parque das Flores - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. 1-Mantenho a decisão de fls. 114/115, contra a qual não consta ter sido interposto recurso, com relação à penhora dos direitos relativos ao imóvel, porque a propriedade do bem compete a terceira estranha à execução, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo em situações análogas (Embargos de Declaração nº 2056245-36.2019.8.26.0000/50000, Agravo de Instrumento nº 2228099-35.2018.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2047228-73.2019.8.26.0000, entre outros julgados). 2-Por ora acolho em parte o requerimento formulado pela parte exequente e determino que a avaliação do bem penhorado seja feita por oficial de justiça, com fundamento nos artigos 154, V, e 870 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado. A parte exequente deverá, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das despesas relativas ao cumprimento do ato. Se o caso, posteriormente poderá ser determinada a avaliação por perito. Devolvido o mandado de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de quinze dias. Int. Campinas, 01 de setembro de 2026. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ERALDO JOSE BARRACA (OAB 136942/SP), ROSEMARA DE TOLEDO (OAB 250891/SP)