Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1041244-53.2025.8.26.0053 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Vistos. Fls. 138 - Ciente do que certificado pelo oficial de justiça. Fls. 142 - defiro o pedido. Conforme já havia sido determinado na decisão de fls. 126, a Prefeitura de São Paulo deveria ter acompanhado a diligência, o que não foi feito. Assim, reitero a decisão: Expeça-se novo mandado de reintegração de posse, como diligência do juízo, autorizado o reforço policial, se necessário, nos termos da decisão de fls. 119/120, renovando-se o prazo de 10 dias para desocupação voluntária e no mesmo ato, realize a qualificação dos ocupantes, e certifique a realização da citação. Ante o contido na certidão de fls. 124, oficie-se à Prefeitura Municipal para, por meio do serviço de assistência social e de habitação acompanhe a diligência e faça a identificação dos ocupantes do imóvel, com a finalidade de acolhimento em serviço de abrigo/habitação, e/ou inserção em programas sociais, se o caso. Cópia desta decisão servirá como ofício. A EMAE/autora deverá protocolar este ofício junto à Prefeitura e comprovar nos autos. O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá diligenciar junto à Prefeitura para agendar a data da reintegração junto com o serviço de assistência social. Intime-se. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), MARCELO MOREL GIRALDES (OAB 184152/SP)