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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1041236-13.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Mauro Roncari - Vistos. Certifique a serventia se há penhora no rosto dos autos. Em caso positivo, transfira-se o valor ao juízo que efetivou a penhora, após a intimação regular das partes. Havendo concurso de credores, tornem conclusos.Em caso negativo, libere-se o depósito e providencie-se o processamento do MLE.Informe a parte autora o CNPJ do empregador com o qual o servidor mantinha vínculo. Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para o recolhimento de verbas previdenciárias destinadas ao INSS. Int. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não há Penhora nos autos. Certifico ainda, que procedi ao processamento do MLE em favor do AUTOR, tendo sido encaminhado para conferência e assinatura, devendo aguardar pelo prazo de 30 dias. - ADV: ELIZANGELA LUCIA DE PAULA SILVA (OAB 381536/SP)
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