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1041219-35.2021.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões

    Processo 1041219-35.2021.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Luis Gonçalves de Sousa - Antonio José Gonçalves de Souza - Antônio Carlos Gonçalves de Sousa - Fabiana Frizzo - Carlos Alberto Borges - - Gabriel Bellan - - Condomínio do Edifício The World Executive Flat - - Edificio Convention Corporate Plaza - - Edificio Paulista Plaza - - Marli da Costa Taraia - - Espólio de Ocyrema Fernandes Manoel e outros - Vistos. 1. Do depósito dos rendimentos da unidade da matrícula 142.551. 1.1. Esclareço, à terceira operadora do sistema de locação (fls. 3862/3865), que prevalece o item 4 da decisão de fls. 3856: os rendimentos permanecem em depósito judicial, inclusive quanto à unidade da matrícula 142.551 do 4º Registro de Imóveis da Capital, e fica vedado o repasse a contas de pessoas físicas. A suspensão do dever de depósito do item 1 da decisão de fls. 3590 não criou destinatário para o valor e cede à ordem posterior. 1.2. Recebo o depósito de fls. 3866/3867 e mantenho a destinação dos 50% restantes aos autos da execução em que constituída a penhora (fls. 3862). Nenhuma medida será aplicada à terceira, que cumpriu a ordem mais recente. 2. Das primeiras declarações do coinventariado. 2.1. Recebo as primeiras declarações de fls. 3868/3872 (art. 620 do CPC). Citem-se os herdeiros e intime-se a Fazenda Pública do Estado (art. 626 do CPC). 2.2. Determino ao inventariante que, em 15 (quinze) dias, comprove os pressupostos da gratuidade requerida (art. 99, § 2º, do CPC): a própria relação de fls. 3870/3871 atribui ao acervo mais de um milhão de reais em imóveis, parte deles locada. 2.3. Indefiro o afastamento de multa e juros do imposto causa mortis: os demonstrativos de fls. 3918 e 3927 não lançam multa nem juros de mora. 3. Dos embargos de declaração do terceiro interessado espólio de G.B. 3.1. Acolho os embargos de fls. 3882/3887 para suprir omissão (art. 1.022, II, do CPC), oportunizada a manifestação do embargado (fls. 3888/3892). O item 2.3 da decisão de fls. 3542 reservara à deliberação concentrada o pedido de inclusão de crédito ali individualizado, e a decisão de fls. 3855/3856 não o apreciou. O passivo relacionado a fls. 3871/3872 aponta crédito do embargante de origem diversa. 3.2. Indefiro, na integração, a inclusão do crédito no passivo: o espólio inventariado discorda expressamente (fls. 3892). Remeto o embargante às vias ordinárias (art. 643 do CPC). A reserva de bens depende de prova literal da dívida, que não veio. Ficam mantidos os demais capítulos da decisão embargada. 4. Do leilão administrativo do veículo. 4.1. Defiro a expedição de ofício à Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo (art. 618, I e II, do CPC). O órgão competente informará, em 15 (quinze) dias, a data e o número do processo administrativo do leilão do veículo Mercedes-Benz CLK 320, chassi WDBTJ65J53F015382. Informará, ainda, o valor da arrematação, as despesas abatidas, o destino dos valores e a existência de saldo em favor da falecida titular. Encaminhará cópia do auto de arrematação e da prestação de contas do procedimento. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. A parte interessada deverá comprovar nos autos o encaminhamento no prazo de 05 (cinco) dias. A autenticidade pode ser verificada em http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao e-mail institucional do Ofício de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em PDF sem restrições de impressão ou salvamento, constando no campo "assunto" o número do processo. 5. Das determinações à Serventia. a) intimar a terceira operadora do sistema de locação sobre o item 1; b) citar os herdeiros e intimar a Fazenda Pública do Estado quanto às primeiras declarações de fls. 3868/3872, com as cópias do art. 626, §§ 2º a 4º, do CPC; c) intimar o inventariante A.L.G.S. para os itens 2.2 e 4.1 e para as determinações ainda pendentes dos itens 3 e 4 da decisão de fls. 3855/3856; d) intimar o embargante e o espólio inventariado sobre o item 3; e) concluídas as citações, abrir vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias sobre as primeiras declarações (art. 627 do CPC); f) decorridos os prazos, com ou sem manifestação, certificar e dar vista à Fazenda Pública do Estado; g) após, tornar os autos conclusos para saneamento e deliberação concentrada; h) não havendo manifestação em qualquer dos prazos, certificar o decurso e prosseguir. Intimem-se. - ADV: SILVIA IARA CASSIANO RIBEIRO HUALLEM (OAB 188614/SP), GABRIEL BELLAN (OAB 144475/SP), CRISTIAN QUEIROLO JACOB (OAB 11012/MS), ROBERTO LORDANO JUNIOR (OAB 459227/SP), ANTONIO LUIS GONÇALVES DE SOUSA (OAB 92393/PR), DANIEL VITOR BELLAN (OAB 174745/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), RENATA RIBAS LARA (OAB 57163/PR), LUIZ ALEXANDRE GONÇALVES DO AMARAL (OAB 6661/MS), ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP), PAULA DE SOUZA PEREIRA (OAB 385265/SP), CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 791/PR), FABIANA FRIZZO (OAB 139781/SP), RENATA RIBAS LARA (OAB 57163/PR), BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP), MARIA SYLVIA RIBEIRO PEREIRA BARRETTO (OAB 65989/SP), RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI (OAB 230405/SP), WYLLELM RINALDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 220355/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), LILIANE MARIA TERRUGGI (OAB 93381/SP)

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