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1041198-07.2023.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara Cível

    Processo 1041198-07.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Registro de Imóveis - Delzira Rosa Carlota - Vistos. Cite/Intime-se a requerida Oliveira Campos S/A Construtora e Empreendimentos por edital, com prazo de vinte dias, nos termos do requerido. Por celeridade, para viabilizar a correta elaboração do ato, no prazo vinculado à presente decisão a parte autora/exequente deverá apresentar os dados necessários à expedição do edital, já organizados no seguinte formato: EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Indicar Nº dos autos. Parte autora:Parte a ser citada/intimada por edital:Qualificação da(s) pessoa(s) a serem citada(s)/intimada(s):[indicar CPF/CNPJ, RG, filiação, estado civil, profissão, último endereço conhecido e outros elementos disponíveis, especialmente para evitar homonímia]Objeto resumido da ação/execução:[descrever, de forma objetiva e sintética, a natureza da demanda, a causa de pedir essencial e o pedido principal; em execução, indicar o título, a origem do débito e o valor atualizado, se disponível]Finalidade:citação da parte acima identificada, atualmente em local incerto e não sabido, para os termos da presente ação/execução.Advertência:decorrido o prazo do edital, terá início o prazo legal para resposta/manifestação, sob pena de prosseguimento do feito, observadas as consequências legais cabíveis. Na mesma oportunidade, salvo se beneficiário de gratuidade, a parte deverá contar os caracteres e providenciar o recolhimento das despesas pertinentes à publicação (item de recolhimento "Ato - Publicação de editais judiciais no DJEN" - valor: 0,008 UFESP por caractere, incluindo os espaços). Providenciadas as informações e comprovado o recolhimento das despesas, quando necessário, fica desde já autorizada a Serventia a providenciar a publicação noDiário de Justiça Eletrônico, independentemente de nova aprovação. Dispenso, desde logo, a publicação em jornal local de ampla circulação, ausente peculiaridade concreta que justifique a medida adicional. A ampla publicidade atualmente conferida pelos meios eletrônicos oficiais mostra-se suficiente para a finalidade do ato citatório, sem prejuízo de posterior reavaliação caso demonstrada necessidade específica. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) citado(a), intime-se a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico, para que indique curador(a) especial (art. 72, inc. II, do CPC). Intime-se. - ADV: SALETE MARIA CRISOSTOMO (OAB 168333/SP)

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