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1041192-13.2025.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1041192-13.2025.8.26.0100/SP AUTOR: RHAISSA MOURA DE LIMA FORTE ADVOGADO(A): JEFFERSON TADEU DA SILVA FORTE JUNIOR (OAB RR000604) RÉU: BRADESCO SAUDE S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A alegação de vício omissivo é pertinente, uma vez que a sentença embargada (evento 75, DOC1) deixou de arbitrar a verba honorária e de fixar a responsabilidade pelas custas e despesas judiciais, matérias que decorrem imperativamente da disciplina estabelecida no artigo 82, § 2º, e no artigo 85, caput e § 2º, ambos do Código de Processo Civil. Contudo, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do mesmo diploma, o acolhimento de embargos com efeitos modificativos pressupõe a prévia concessão de oportunidade de resposta ao embargado. Ante o exposto, INTIME-SE a parte embargada (Bradesco Saúde S/A) para que, querendo, apresente manifestação sobre os embargos de declaração opostos no evento 81, DOC1, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, consoante determina o artigo 1.023, § 2º, do CPC. Após, conclusos para julgamento. Intime-se.

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