2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1041154-04.2025.8.26.0002/SP Assunto: Espécies de contratos EXEQUENTE: MX BRASIL GESTORA DE SISTEMA NACIONAL DE FRANQUIA S.A. ADVOGADO(A): CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP272619) ADVOGADO(A): GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB SP221984) EXEQUENTE: MAX CEARA FRANCHISING LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIA SIMONE FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB SP272619) ADVOGADO(A): GABRIEL HERNAN FACAL VILLARREAL (OAB SP221984) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da r. decisão de evento 193, ciência ao(s) executado(s) quanto ao bloqueio judicial junto ao SISBAJUD no importe total de R$ 15.559,72 de Bruno de Sousa Arruda, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. Sem prejuízo, certifico que, do valor acima certificado, a quantia de R$ 9.533,06, bloqueada junto ao Banco/Instituição Financeira Banco C6 S.A, classifica-se como ativo INDIVISÍVEL, numerários que NÃO permite transferência para conta judicial através de comando pelo sistema Sisbajud. Ressalta-se que, do montante efetivamente transferido para a conta judicial (R$ 6.026,66), a monta de R$ 332,51 é oriunda de depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários. Nesse sentido, o valor afetado ao depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários pode sofrer alteração ao ser transferido para conta judicial em razão de sua natureza, sendo, portanto, impossível a garantia que a transferência específica desse montante será integral. Por fim, deverá o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar os meios necessários para intimação do executado acerca do bloqueio realizado. Local: São Paulo