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1041125-36.2023.8.11.0003

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Tribunal
TJMT
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1041125-36.2023.8.11.0003. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ADILSON FRANCISCO ALVES ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: ESTADO DE MATO GROSSO VISTO. Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora apresentou quesitos complementares (ID 245679080), ao passo que o Estado de Mato Grosso ratificou os quesitos pretéritos e a indicação de suas assistentes técnicas, Dras. Rejane Cesário Lindote (CRM/MT n.º 3413) e Luciana Abílio Miguel Diniz (CRM/MT n.º 3096) (ID 246720018 e ID 246719727). Outrossim, acolho as informações e a documentação médica carreadas pelo ente público e originárias da MTPREV (ID 246719727, ID 246719728, ID 246719729 e ID 246719730), considerando devidamente cumprida a determinação constante no item "VI" da decisão de ID 242586267. Nada obstante, consoante certidão lavrada pela Secretaria (ID 248085515), não houve a comprovação do depósito judicial dos honorários periciais arbitrados em R$ 900,00 (novecentos reais), cujo encargo foi atribuído ao Estado de Mato Grosso na decisão de ID 242586267. Diante disso: I – INTIME-SE o Estado de Mato Grosso para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, efetue e comprove nos autos o depósito dos honorários periciais arbitrados (ID 242586267), sob pena de bloqueio judicial. II – Comprovado o depósito, INTIME-SE o perito nomeado, Dr. Bruno Lodi (ID 242586267), para que: a) manifeste formalmente acerca da aceitação do encargo no prazo de 05 (cinco) dias; b) em caso positivo, designe dia, hora e local para a realização da perícia médica psiquiátrica, atentando-se para o acesso aos autos digitais, incluindo o histórico médico e laudos juntados pela MTPREV (ID 246719728, ID 246719729 e ID 246719730) e os quesitos formulados por ambas as partes (ID 245679080, ID 246720018 e ID 246719727). III – Designada a data pelo expert, intimem-se as partes e as assistentes técnicas do réu, devendo o laudo ser apresentado em até 30 (trinta) dias contados da avaliação pericial. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, data do sistema. Juiz de Direito

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