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TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado
Nesse contexto, ausente a demonstração cumulativa dos requisitos previstos nos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo da causa. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, 03 de setembro de 2026. Des. Rubens de Oliveira Santos Filho Relator Em Substituição Legal
TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado · Informação
Certifico que o Processo nº 1041046-61.2026.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 2 - Quarta Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Quarta Câmara de Direito Privado.
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