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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo formulado pelos agravantes A.R Campos Clínica Ltda, Ary Leite de Campos Sobrinho e Rita de Cassia Figueiredo Couto de Campos. Comunique-se o Juízo de origem para ciência da presente decisão. Requisite-se ao juízo de origem, no prazo legal, informações acerca da restrição de transferência inserida no sistema RENAJUD em 11/novembro/2025, com esclarecimento sobre a efetiva anotação da constrição no cadastro dos veículos de placas SQB7J19 e SPV9H47, sobre a data da sua inserção e sobre a sua vigência em 20/janeiro/2026 e em 8/abril/2026. O esclarecimento deverá considerar o processamento da transferência do veículo de placa SPV9H47 pelo Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso em 13/abril/2026, consignado na decisão agravada. Informe o Juízo de origem, na mesma oportunidade, se houve cumprimento da ordem de apreensão dos veículos e se o depositário fiel foi identificado nos autos. Intime-se a parte agravada para, caso queira, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime-se e cumpra-se. Às providências. Cuiabá, 3 de setembro de 2026. Desembargador HÉLIO NISHIYAMA Relator
TJMT · Quarta Câmara de Direito Privado · Informação
Certifico que o Processo nº 1041005-94.2026.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 3 - Quarta Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Quarta Câmara de Direito Privado.