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TRF1 · 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040990-05.2024.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAQUEL PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ANDRADE NASCIMENTO - BA51373-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAQUEL PEREIRA OLIVEIRA ERICA ANDRADE NASCIMENTO - (OAB: BA51373-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465234974 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA PROCESSO: 1040990-05.2024.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1040990-05.2024.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: RAQUEL PEREIRA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERICA ANDRADE NASCIMENTO - BA51373-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral do Tema 1.467 e determinou a suspensão dos processos pendentes que versem sobre a seguinte questão constitucional: "Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019." Verifico que, no caso em apreço, não foi reconhecida a qualidade de segurada da parte autora, ante a existência de contribuições vertidas com valores abaixo do salário-mínimo, matéria afeta ao aludido Tema 1467/STF. Portanto, como medida de racionalização e segurança jurídica, evitando a prática de atos processuais passíveis de retratação nesta instância, e considerando o elevado número de demandas que tratam do mesmo tema, determino o sobrestamento do presente feito até o julgamento final da controvérsia pelo Colendo STF. Intimem-se e, ato contínuo, suspenda-se SALVADOR, 08 de setembro de 2026. FABIO STIEF MARMUND Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJBA
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