Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040958-29.2026.4.01.3300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE TUBARÃO - SC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - TO9760 POLO PASSIVO:JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA e outros Destinatários: C. L. S. F. BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - (OAB: TO9760) NELMA SANTOS SERQUEIRA NELMA SANTOS SERQUEIRA BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - (OAB: TO9760) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286191459 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040958-29.2026.4.01.3300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE TUBARÃO - SC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - TO9760 POLO PASSIVO: JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO DISPENSADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora e do(a) perito(a) da designação da perícia, ora determinada, conforme abaixo: Data: O(a) Perito(a) entrará em contato para combinar Perito(a): JACQUELINE ANDREA SOUZA SILVA Endereço: Residência da parte autora(a), com endereço transcrito na Petição Inicial Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias Valor dos honorários* R$ 350,00 *De acordo com a Portaria Conjunta JEFs/BA n. 2, de 16 de maio de 2024. 1041630-71.2025.4.01.3300 1062700-13.2026.4.01.3300 1079129-89.2025.4.01.3300 1066159-23.2026.4.01.3300 1009429-89.2026.4.01.3300 1058253-16.2025.4.01.3300 1031302-48.2026.4.01.3300 1067046-41.2025.4.01.3300 1058227-81.2026.4.01.3300 1040958-29.2026.4.01.3300 O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos no Anexo II da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, bem como entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Após a apresentação do laudo pericial e estando este de acordo com a quesitação apresentada, remessa dos autos à Central de Perícias para proceder ao pagamento dos honorários periciais. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar expressamente em 30 (trinta) dias, se aceita ou não a proposta de acordo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
TRF1 · 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1040958-29.2026.4.01.3300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE TUBARÃO - SC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - TO9760 POLO PASSIVO:JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA e outros Destinatários: C. L. S. F. BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - (OAB: TO9760) NELMA SANTOS SERQUEIRA NELMA SANTOS SERQUEIRA BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - (OAB: TO9760) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286191459 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1040958-29.2026.4.01.3300 CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) POLO ATIVO: JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DE TUBARÃO - SC e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRINDILLA RAFAELLY DA SILVA VENTURA - TO9760 POLO PASSIVO: JUIZ FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA e outros ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO DISPENSADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a): Intimação da parte autora e do(a) perito(a) da designação da perícia, ora determinada, conforme abaixo: Data: O(a) Perito(a) entrará em contato para combinar Perito(a): JACQUELINE ANDREA SOUZA SILVA Endereço: Residência da parte autora(a), com endereço transcrito na Petição Inicial Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias Valor dos honorários* R$ 350,00 *De acordo com a Portaria Conjunta JEFs/BA n. 2, de 16 de maio de 2024. 1041630-71.2025.4.01.3300 1062700-13.2026.4.01.3300 1079129-89.2025.4.01.3300 1066159-23.2026.4.01.3300 1009429-89.2026.4.01.3300 1058253-16.2025.4.01.3300 1031302-48.2026.4.01.3300 1067046-41.2025.4.01.3300 1058227-81.2026.4.01.3300 1040958-29.2026.4.01.3300 O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos no Anexo II da Portaria 21ª Vara n.1, de 11 de março de 2026, bem como entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Após a apresentação do laudo pericial e estando este de acordo com a quesitação apresentada, remessa dos autos à Central de Perícias para proceder ao pagamento dos honorários periciais. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar expressamente em 30 (trinta) dias, se aceita ou não a proposta de acordo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA