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TJMT · 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040956-27.2026.8.11.0041. REQUERENTE: ASSOCIACAO MATOGROSSENSE DE COMBATE AO CANCER REQUERIDO: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORTE LTDA. Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela requerida (ID 239634588) em face da decisão que concedeu a tutela de urgência para assegurar o fornecimento ininterrupto de oxigênio medicinal ao hospital autor. A requerente pugnou pela manutenção da medida (ID 241606199). Consta dos autos comunicação do indeferimento de efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto perante o Tribunal de Justiça (ID 241962949 e ID 244851517). Os autos me vieram conclusos para análise. É o relatório. DECIDO. Não assiste razão à requerida. A higidez da tutela de urgência permanece incólume. O direito à vida e à saúde (art. 196 da CF) de pacientes em tratamento oncológico e UTIs sobrepõe-se aos interesses patrimoniais da fornecedora, sendo inadmissível a suspensão de insumo vital como via indireta de cobrança. Eventual crédito inadimplido deve ser perseguido pelas vias executivas próprias. Ademais, a manutenção do provimento liminar restou referendada pela Superior Instância, que negou eficácia suspensiva ao recurso da ré. Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e MANTENHO INTEGRALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA (ID 239321399). Aguarde-se a audiência perante o CEJUSC. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. Às providências. Cuiabá-MT, data registrada no sistema. ALEXANDRE ELIAS FILHO Juiz de Direito
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