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TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1040918-46.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE: MARIA DE NAZARE MARINS LEGATTI ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) REQUERENTE: CAIO LEGATTI ADVOGADO(A): KELLY RESENDE ROCHA (OAB MG151301) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES DOS SANTOS DE SOUZA (OAB MG150928) ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) REQUERENTE: JOAO JACQUES LEGATTI ADVOGADO(A): KELLY RESENDE ROCHA (OAB MG151301) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES DOS SANTOS DE SOUZA (OAB MG150928) ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) REQUERENTE: EDUARDO LEGATTI ADVOGADO(A): KELLY RESENDE ROCHA (OAB MG151301) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES DOS SANTOS DE SOUZA (OAB MG150928) ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) REQUERENTE: PATRICIA LEGATTI ADVOGADO(A): KELLY RESENDE ROCHA (OAB MG151301) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES DOS SANTOS DE SOUZA (OAB MG150928) ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) REQUERENTE: CYNTHIA LEGATTI ADVOGADO(A): KELLY RESENDE ROCHA (OAB MG151301) ADVOGADO(A): DEBORA GONCALVES DOS SANTOS DE SOUZA (OAB MG150928) ADVOGADO(A): LUCIANA GALVAO DIAS (OAB MG079931) DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos, verifico que, intimado a se manifestar sobre o pedido de habilitação formulado no Evento 81 (doc 1), o Estado de Minas Gerais informou não se opor ao deferimento, conforme petição do Evento 84 (doc 1). Constato que foram devidamente juntados a certidão de óbito da autora originária (Evento 81 (doc 14)), os documentos de identificação e as procurações outorgadas pelos cinco herdeiros (Evento 81 (doc 1) e documentos subsequentes). Assim, DEFIRO o pedido de habilitação para determinar a sucessão processual da falecida autora, nos termos dos arts. 110, 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Desta feita: Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo da demanda, para que passem a constar como requerentes os sucessores CAIO LEGATTI, EDUARDO LEGATTI, JOÃO JACQUES LEGATTI, PATRÍCIA LEGATTI e CYNTHIA LEGATTI, realizando-se os devidos cadastros e anotações no sistema. Após, considerando que já foi apresentada contestação (Evento 48 (doc 2)), impugnação (Evento 81 (doc 1)) e que as partes informaram não ter mais provas a produzir (Evento 78 (doc 1) e Evento 81 (doc 1)), remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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