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TJMT · Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Diante do exposto e ante tudo o mais que dos autos consta, RECEBO o vertente Agravo de Instrumento, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, todavia, INDEFIRO o efeito suspensivo vindicado. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC. INTIME-SE a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para o respectivo parecer. Cumpra-se. Cuiabá, MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Gilberto Lopes Bussiki Juiz de Direito Convocado
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