2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJDF PROCESSO: 1040863-58.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS COSTA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIULIA COIMBRA FANTAUZZI - DF47352 e JANINE FERNANDES LEANDRO - DF41695 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JACKSON WILLIAM DE LIMA - PR60295 e DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882 DECISÃO Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do comprovante de transferência de id. 2178505519. Nada sendo requerido no prazo assinalado, declaro extinto o feito, nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Parte intimada via MiniPac. Brasília, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente)