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Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
10 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Gab. Vice Presidência
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040831-44.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006442-55.2007.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JC DIVERSIFICADO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A e ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - SP178930-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AUTOR). Polo passivo: JC DIVERSIFICADO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 29.109.350/0001-72 (REU), RAIZEN ENERGIA S.A - CNPJ: 08.070.508/0001-78 (REU), DIAS DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 69.105.914/0001-13 (REU), FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.415.372/0001-11 (REU), ADVOCACIA DIAS DE SOUZA (REU). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Vice Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1040831-44.2019.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0006442-55.2007.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO RESCISÓRIA (47) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:JC DIVERSIFICADO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL CORREA SZELBRACIKOWSKI - DF28468-A e ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ - SP178930-A FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.394.411/0001-09 (AUTOR). Polo passivo: JC DIVERSIFICADO III FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS - CNPJ: 29.109.350/0001-72 (REU), RAIZEN ENERGIA S.A - CNPJ: 08.070.508/0001-78 (REU), DIAS DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 69.105.914/0001-13 (REU), FUNDO DE RECUPERACAO DE ATIVOS - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 22.415.372/0001-11 (REU), ADVOCACIA DIAS DE SOUZA (REU). OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente)