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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 30º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1040824-64.2026.8.13.0024/MG
AUTOR: TAMIRES TEREZA FERREIRA
ADVOGADO(A): SAMANTHA CAROLINE FERREIRA MOREIRA (OAB MG125578)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
Consultando os autos, observa-se que o requerido formulou pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para depoimento pessoal, com o objetivo de comprovar os fatos narrados nesta demanda.
No caso em tela, constato que a discussão objeto da lide se comprova satisfatoriamente por meio de documentos, não sendo necessária a designação de audiência de instrução e julgamento.
Sendo assim, indefiro o pedido formulado pelo requerido no evento nº 40, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Após, ausentes novos requerimentos ou documentos no prazo de cinco dias, remetam-se os autos conclusos para elaboração de sentença.
P. I.