Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ BALCÃO VIRTUAL - ATENDIMENTO das 12H às 19H: (65)3648-6355 ou cba.2direitobancario@tjmt.jus.br ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº 1040815-08.2026.8.11.0041 Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE Requerido: RS PRO SOLUTION SERVICOS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA e outros Vistos, etc. Trata-se de execução em que se verifica o cumprimento das diligências citatórias determinadas. Conforme certidões de Aviso de Recebimento Digital acostadas aos autos, restam regularmente citados os executados, senão vejamos: A pessoa jurídica RS PRO SOLUTION SERVIÇOS E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA foi regularmente citada, com entrega do documento em 28/08/2026, na Avenida Miguel Sutil, 8000, Sala 1407 - Pavmto 14, Jardim Mariana, Cuiabá - MT, 78040-790. A pessoa física RILDO ADÃO DA SILVA foi regularmente citada, com entrega do documento em 31/08/2026, na Rua Vinte e Quatro de Outubro, 524, Sala 302/1 - Edif. Regina, Goiabeiras, Cuiabá - MT, 78032-005, endereço correspondente a unidade autônoma em condomínio edilício, o que, nos termos do art. 248, §4º, do Código de Processo Civil, confere plena validade ao ato citatório, porquanto realizada a entrega a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências. Desse modo, encontrando-se ambos os executados regularmente citados, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil, aguarde-se o transcurso do prazo de 03 (três) dias úteis para pagamento voluntário do débito exequendo. Decorrido o prazo sem manifestação de pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 829, §1º, do Código de Processo Civil, indique bens passíveis de penhora. Após, conclusos Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS Juíza de Direito