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TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado
Com essas considerações, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo, até ulterior julgamento do presente recurso. Comunique-se o teor da decisão ao Juízo do feito, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, junto o qual poderá anexar à documentação que entender pertinente, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá-MT, datado e assinado digitalmente. Desa. Maria Helena G. Póvoas, Relatora.
TJMT · Segunda Câmara de Direito Privado · Informação
Certifico que o Processo nº 1040798-95.2026.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) – Competência: CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO – foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador Gabinete 2 - Segunda Câmara de Direito Privado, Órgão Julgador Colegiado Segunda Câmara de Direito Privado.
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