2026-09-16 · TJSP
Processo 1040780-44.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Condomínio Edifício Noroeste - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Ante o resultado positivo da penhora on-line realizada via sistema SISBAJUD, procedi à transferência dos valores para conta judicial, conforme comprovante anexo, que dispensa o respectivo termo de penhora. Não havendo controvérsia, autorizo, desde logo, o levantamento dos valores depositados. Para fins de levantamento, deverá ser juntado o formulário disponibilizado em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018. Na hipótese de satisfação do crédito, a taxa judiciária não paga pelo estado por sua isenção e que foi incluída na memória de cálculo homologada, deverá ser discriminada no formulário para transferência ao Eg. TJSP a quem pertence, sob as penas da lei. Deverá a parte exequente, quando da juntada do formulário, informar se houve o pagamento integral do débito e se concorda com a extinção do feito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Advirto que o silêncio da parte será interpretado como concordância tácita com a extinção pelo cumprimento da obrigação. Intimem-se. - ADV: RICARDO LUIZ LEAL DE MELO (OAB 136853/SP), REGINA CELI PEDROTTI VESPERO FERNANDES (OAB 95884/SP), HENRIQUE AGUIAR DE SOUZA (OAB 252634/SP), SABRINA OLIVEIRA MACHADO (OAB 390792/SP)