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TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional VII - Itaquera
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1040777‑52.2024.8.26.0007 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional VII - Itaquera, Estado de São Paulo, Dr(a). RENATA VERGARA EMMERICH DE SOUZA FERREIRA CRAVO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JAQUELINE SOARES BISPO, Brasileira, Solteira, DO LAR\DONA DE CASA, RG 560598439, CPF 47788944807, com endereço à Travessa Axe Baba, 24, Jardim da Conquista (zona Leste), CEP 08343-100, São Paulo - SP e LEIDIVAN JUNIOR COSTA DOS SANTOS, Brasileiro, RG 1.366.523, CPF 068.147.681‑86, pai Cleidivan Pereira Dos Santos, mãe Francisca Soares Da Costa, Nascido/Nascida 04/04/1998, natural de Araguaina - TO, com endereço à AVENIDA CABRAL, QDR 07 LOTE 27, SETOR ITAIPU, CEP 77800-000, Araguaina - TO, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Família por parte de Janaina das Neves Soares, alegando, em síntese, que a autora é avó materna das crianças e exerce sua guarda de fato desde junho de 2024, após elas terem sido encaminhadas pelo Conselho Tutelar em razão de situação de abandono. Os genitores são usuários de substâncias psicoativas, sendo que uma das crianças não possui pai registral. A requerente é responsável pelos cuidados, saúde e bem‑estar dos netos, que estão regularmente matriculados na escola e com a vacinação em dia, motivo pelo qual busca a regularização da guarda. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 03 de setembro de 2026.
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