Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1040744-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Revisão - S.H.F.M. - - B.H.F.M. - - D.C.F.M. - 1. Não há vícios ou irregularidades processuais. As partes são legitimadas à ação e se faz presente o interesse processual de agir. Declaro saneado o processo. 2. Certifique a serventia o decurso do prazo sem oferecimento de contestação. 3. A despeito da revelia do réu, e considerando que é apenas de ordem relativa o efeito de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, e diante do valor pleiteado a título de alimentos para as situações de desemprego ou trabalho autônomo (1,5 salários mínimos), defiro em parte a produção da prova documental requerida pelos autores às fls. 87/89, para determinar a quebra do sigilo bancário do réu, requisitando os extratos de movimentação bancária de contas de sua titularidade, relativos aos últimos doze meses, por meio do convênio "SisbaJud", período suficiente para verificação da existência de outras fontes de rendas, não havendo necessidade de retroagir ao mês de janeiro de 2024. 4. Não tendo o réu comparecido à audiência de conciliação marcada para 01.04.26 (fls. 143), e para a qual antes foi regularmente intimado (fls. 137), e considerando que deixou de justificar sua ausência, restou configurado ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do § 8º. do art. 334 do CPC. Assim, defiro o requerimento feito pelos autores na alínea "c" de fls. 147, para impor ao réu a multa no valor de R$ 300,00, equivalente a 1% do valor da causa, a ser revertida ao Estado. Expeça-se carta com "AR" de intimação do réu para comprovar o pagamento da multa, sob pena de inscrição da dívida. 5. Defiro também a expedição da certidão de prática jurídica pleiteada às fls. 154/155. 6. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 543432/SP), MARINA ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 543432/SP), BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), BEATRIZ ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 117194/SP), GABRIELA PACE (OAB 473221/SP), GABRIELA PACE (OAB 473221/SP), GABRIELA PACE (OAB 473221/SP), MARINA ISPER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 543432/SP)