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TJMT · 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1040664-76.2025.8.11.0041. AUTOR: DAULSON GONCALVES DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S.A Vistos etc. A parte autora foi intimação pessoal da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante constituição de novo procurador, mas deixou transcorrer in albis o prazo assinalado. Nessa perspectiva, sabe-se que cabe à parte cumprir as determinações do juízo acerca da regularidade da petição inicial e dos documentos que a acompanham, sendo que esta não se desincumbiu de sua obrigação, motivo pelo qual, com fundamento no art. 321, par. único, do CPC, indefiro a petição inicial e, por consequência, determino o cancelamento na distribuição (art. 290 do CPC). Decorrido o prazo recursal sem qualquer irresignação, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta sentença como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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