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Processo 1040657-58.2023.8.26.0002

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040657-58.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleidenaria de Jesus Santana (Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Banco Pan S/A - Apelado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Magistrado(a) Eduardo Velho - Por maioria, em julgamento estendido, deram provimento em parte ao recurso, vencidos o 3º e o 4º Desembargadores, que negavam provimento. Declara voto o 3º Desembargador - APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE ELETRÔNICA. GOLPE DO FALSO FAMILIAR. TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA VIA PIX PARA CONTA DE TERCEIRO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. FACEBOOK E PAGSEGURO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. BANCO PAN. RESPONSABILIDADE DO BANCO DESTINATÁRIO. CONTA UTILIZADA PARA RECEBIMENTO DOS VALORES DECORRENTES DA FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE AFIRMA TER OBSERVADO AS NORMAS REGULATÓRIAS PARA ABERTURA DA CONTA, MAS NÃO PRODUZ QUALQUER ELEMENTO OBJETIVO CAPAZ DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO. QUESTÃO INSERIDA EM SUA ESFERA EXCLUSIVA DE DISPONIBILIDADE PROBATÓRIA. CULPA CONCORRENTE CONFIGURADA. AUTORA QUE EFETUOU TRANSFERÊNCIA PARA TERCEIRO DESCONHECIDO, SEM ADOÇÃO DAS CAUTELAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS. RESPONSABILIDADE PREPONDERANTE DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO ART. 945 DO CÓDIGO CIVIL. RESSARCIMENTO DOS DANOS MATERIAIS LIMITADO A 30% DO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO PREJUÍZO PATRIMONIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Murilo Paschoal de Souza (OAB: 215112/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - João Vitor Chaves Marques (OAB: 30348/CE) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - 3º Andar

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