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1040640-73.2017.8.26.0053

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040640-73.2017.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Municipio de Sao Paulo IPREM - Apelado: Luis Eduardo Salem (E outros(as)) e outro - Apelado: Nelson Salem Junior (Espólio) - Apelado: Maria Cecilia Salem (Falecido) - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS POR FORÇA DE LIMINAR. PROCEDÊNCIA. JUROS DESDE PAGAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE RESSARCIMENTO PROPOSTA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM VISANDO A RESTITUIÇÃO DE VALORES, PAGOS POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PELA QUAL PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE, PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA PAGAMENTO E JUROS DESDE A CITAÇÃO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DETERMINAR O TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE OS VALORES A SEREM RESSARCIDOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO HOUVE PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELOS REQUERIDOS, POIS A EXECUÇÃO DA TUTELA LIMINAR OCORREU COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA VIGENTE À ÉPOCA.4. OS JUROS DE MORA DEVEM SER CONTADOS DESDE A CITAÇÃO INICIAL, CONFORME ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL.IV. DISPOSITIVO E TESES5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. OS JUROS DE MORA INCIDEM DESDE A CITAÇÃO NA AÇÃO DE RESSARCIMENTO.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 85 §3º, ART. 520 I E II; CÓDIGO CIVIL, ART. 398, ART. 405.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, SÚMULA 405. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Denize Satie Okabayashi Garcia (OAB: 194732/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Rodrigo Vidal Nitrini (OAB: 236197/SP) (Defensor Público) - 1º andar

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