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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 8ª Vara Cível
Processo 1040620-03.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Adriano Junior Silva - Casa Brasil Móveis Planejados Ltda - Me - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de obrigação de fazer, consistente no término da instalação dos móveis planejados, o que já teria se concretizado, confirmando a tutela de urgência anteriormente deferida; bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento ao autor de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ), e juros de mora à razão de 1% ao mês a partir da citação. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00, dado o baixo valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 8°, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP), ROBERTO CÉSAR ROMEIRO DA SILVA (OAB 315122/SP)