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1040608-09.2026.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 1040608-09.2026.8.13.0702/MG REQUERENTE: JOANA ROSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): MICHELE SANTOS OLIVEIRA (OAB MG222093) DESPACHO Vistos etc. Até que se constate a ocorrência de algum fato impeditivo ao processamento do inventário pelo rito do arrolamento sumário, no presente caso deverá ser observado este último. Proceda-se à alteração da classe processual. Diante da prova do falecimento do inventariado, NOMEIO a requerente Joana Rosa dos Santos inventariante, ressaltando que, por economia processual, cópia desta decisão digitalmente assinada servirá como termo de compromisso. As primeiras declarações acostadas no Evento 1.1 devem ser retificadas para atender ao disposto no art. 620, inciso IV, "a", do CPC, notadamente quanto à necessidade de individualização adequada do imóvel arrolado e indicação do número da matrícula e do respectivo Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o acervo probatório não contém a integralidade dos documentos e certidões necessárias ao deslinde do processo. Deste modo, INTIME-SE a inventariante para que retifique as primeiras declarações e providencie a juntada da documentação faltante indicada na certidão anexa, no prazo de 30 (trinta) dias. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita será apreciado após a avaliação do acervo hereditário pelo Fisco Estadual, já que, em casos tais, a hipossuficiência a ser analisada é a do espólio e não a dos herdeiros. Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. Maria Elisa Taglialegna Juíza de Direito

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