Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 6ª Vara Cível
Processo 1040602-87.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Multa - Atlan Group S/A - Vistos. Cite-se a parte ré, pela via editalícia. Expeça-se o edital citatório com prazo de validade de 20 (vinte) dias, na forma do artigo 256, II, §3º, do CPC, para sua citação, pois se encontra em local ignorado ou incerto, frustradas as tentativas de localização e de citação pessoal. Do edital constarão os requisitos do artigo 257 e incisos do CPC, notadamente, a advertência de que, no caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC); o resumo da inicial (a serem observados todos os aditamentos porventura existentes; e as advertências do art. 344 do CPC. Expeça-se o edital citatório, emitindo-se ato ordinatório publicável com o número de caracteres nele constantes e o valor da taxa para o respectivo recolhimento. Saliente-se que, conforme expresso no Comunicado Conjunto 382/2016 (Protocolo CPA nº 2016/034916), da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, por ora, ainda não há disponibilização na rede mundial de computadores, sítio do TJ/SP ou Plataforma do CNJ (art. 257, II, do CPC), portanto, até que se implementem tais funcionalidades, permanecerão os procedimentos atuais. Assim, deverá o advogado providenciar a publicação do edital ao menos uma vez em jornal local de ampla circulação e a comprovar nos autos (art. 257, parágrafo único, CPC), e recolher a taxa para a publicação no DJEN. Após comprovado nos autos o recolhimento da guia (FEDTJ), encaminhe-se o edital para publicação do DJEN. Quando escoado o prazo para resposta, que fluirá após o término da validade do primeiro edital publicado, certifique-se. A se constatar a revelia de pessoa certa, citada pela via editalícia, que seja de imediato cadastrada a Defensoria Pública à parte revel (Defensor Público - cód. 108), e emita-se ato ordinatório para vista à Defensoria fazer suas vezes de Curadora Especial e apresentar defesa. Intime-se. - ADV: GABRIELA JORDAO DUARTE COSTA (OAB 273825/SP)