Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1040577-20.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734)
ATO ORDINATÓRIO
Intimada a parte autora da designação de audiência de conciliação virtual para o dia 26/11/2026 15:00:00.
A audiência virtual será realizada pela Central de Conciliação/CEJUSC, que irá inserir no processo o link para acesso com até 24 horas de antecedência. A audiência virtual será realizada através da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. As partes e advogados das partes deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizar o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link para download: https://www.webex.com/downloads.html).
2026-08-27 · TJMG
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1040577-20.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA
ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734)
DESPACHO
Vistos,
Em atenção à petição do evento de nº 105 passo a decidir.
Considerando a previsão do art. 246, I do CPC; considerando a necessidade de racionalização do uso de recursos, que importem em despesa a cargo do tribunal de justiça do estado de minas gerais, para remessa de expedientes pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; considerando o aviso para que se utilize o padrão “remessa local com comprovação de entrega”, preferencialmente, à “carta comercial com aviso de recebimento”, conforme consta das custas para citação postal, por Recomendação da Corregedoria nº 13/2016; INDEFIRO o pedido de expedição de citação por “AR MÃOS PRÓPRIAS”.
A citação pessoal deverá ser feita por mandado/via oficial de justiça, se requerida para outra comarca (art. 236, §1º do CPC).
Assim, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
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