Publicações do processo

Processo 1040577-20.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-27 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1040577-20.2025.8.13.0024/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734) ATO ORDINATÓRIO Intimada a parte autora da designação de audiência de conciliação virtual para o dia 26/11/2026 15:00:00. A audiência virtual será realizada pela Central de Conciliação/CEJUSC, que irá inserir no processo o link para acesso com até 24 horas de antecedência. A audiência virtual será realizada através da plataforma CISCO WEBEX MEETINGS. As partes e advogados das partes deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizar o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS (link para download: https://www.webex.com/downloads.html).

2026-08-27 · TJMG

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1040577-20.2025.8.13.0024/MG AUTOR: SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA ADVOGADO(A): DANIEL CIOGLIA LOBAO (OAB MG86734) DESPACHO Vistos, Em atenção à petição do evento de nº 105 passo a decidir. Considerando a previsão do art. 246, I do CPC; considerando a necessidade de racionalização do uso de recursos, que importem em despesa a cargo do tribunal de justiça do estado de minas gerais, para remessa de expedientes pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; considerando o aviso para que se utilize o padrão “remessa local com comprovação de entrega”, preferencialmente, à “carta comercial com aviso de recebimento”, conforme consta das custas para citação postal, por Recomendação da Corregedoria nº 13/2016; INDEFIRO o pedido de expedição de citação por “AR MÃOS PRÓPRIAS”. A citação pessoal deverá ser feita por mandado/via oficial de justiça, se requerida para outra comarca (art. 236, §1º do CPC). Assim, intime-se a parte autora para promover a citação da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ