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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1040567-45.2024.4.01.3300 AUTORA: ROSE MARIA DE OLIVEIRA BARBOZA REPRESENTANTE: MONICA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pretensão deduzida em face do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), voltada à concessão de pensão por morte de filho maior inválido. Na hipótese em exame, submetida a exame médico pericial, concluiu a especialista, a partir dos achados da avaliação física e da análise dos documentos que lhe foram apresentados na ocasião, que a autora é portadora de esquizofrenia paranoide (CID F20.0), encontrando-se total e permanentemente incapacitada para o labor desde novembro de 1994 (Id 2162836686). Extrai-se, todavia, das informações constantes do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que a demandante estivera vinculada a Regime Próprio de Previdência Social, em razão de vínculo havido com a Secretaria da Educação, a partir de 01/10/1980, sem informação acerca da data fim e última remuneração referente a julho de 2016. Bem de ver, não há qualquer informação acerca da situação funcional da autora quando do passamento dos instituidores dos benefícios pretendidos, circunstância que inviabiliza a análise acerca da imprescindível e alegada dependência econômica. Assim, converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da autora para que, em 10 (dez) dias e sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra com ônus para si, apresente informações atinentes à sua situação funcional junto à Secretaria da Educação. Após, dê-se vista ao INSS, vindo-me, em seguida, os autos conclusos para sentença. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)