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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1040547-02.2023.8.26.0506 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.C.A. - Com o comparecimento do curador em cartório, providencie a serventia a expedição do termo de compromisso. Acolho a justificativa apresentada e, diante do que foi informado retro, atente-se a serventia ao cumprimento do que foi determinado em sentença, a fim de que o termo de compromisso seja expedido após o registro da sentença (com a sua liberação aos autos), desnecessário sujeitar a parte a novo comparecimento, tudo pautado no princípio da eficiência. Outrossim, retifique-se a certidão de fls. 198, considerando a documentação apresentada às fls. 136/165, já havendo dispensa na prestação de contas (fls. 176). Int. - ADV: ALINE GUTIERREZ DE MENEZES (OAB 250720/SP), SAMUEL BARBOSA DE BRITO (OAB 243608/SP)
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