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TJSP · Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível
Processo 1040462-76.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luciana de Castro de Andrade - Vistos. 1) Fls. 191/192, 200/206, 215, 217 e 222/232. As partes celebraram o acordo de fls. 124/126 homologado na decisão de fls. 127. Insurge-se a executada em relação as tarifas bancárias debitadas de sua conta-corrente por ocasião do débito das parcelas do acordo (extratos de fls. 207/214), que causou saldo negativo e a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes (fls. 220/221). O exequente apontou ter feito alguns estornos e pedido de isenção das tarifas (fls. 216) e que a isenção das tarifas devem se dar junto à gerência do banco e afirmou ter feito a exclusão do nome da executada do cadastro de inadimplentes (fls. 218/221). Entretanto, observo que a questão da isenção das tarifas e o pedido de tutela antecipada para que estas não sejam mais cobradas, o pedido de comprovação da restituição e a condenação em litigância de má-fé do exequente, se tratam de pedidos diversos do objeto dos autos, que impedem sua análise, pois a questão deve ser discutida nas vias ordinárias próprias, motivo pelo qual, INDEFIRO os pedidos. 2) Tornem os autos ao arquivo provisório, para se aguardar o término do cumprimento do acordo. Int. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MÁRCIA DE SOUZA GOMES (OAB 229987/SP), FELIPE OLIVEIRA CERQUEIRA ALVES (OAB 317446/SP)
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