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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1040459-64.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão de fls.126\128. (O recurso deve ser conhecido com a concessão do efeito ativo pleiteado. É certo que para determinar-se a concessão de efeito ativo ao recurso é necessária a presença cumulativa de seus requisitos ensejadores, quais sejam a probabilidade de êxito do recurso e o risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos do inc. I do art. 1.019 do CPC. No caso ora analisado, o pedido do Município agravante encontra respaldo no disposto no art. 91 do CPC, que prevê: Art. 91. As despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Assim, processe-se o agravo de instrumento com concessão de antecipação da tutela recursal, a fim de suspender, por ora, a exigência do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, ao menos até o julgamento do recurso. Desnecessária a intimação de parte contrária, pois ainda não integrado o polo passivo. Publique-se e retornem os autos conclusos para julgamento.) Sem prejuízo, manifeste-se a parte em 15 (quinze) dias requerendo o que de direito. CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE DESTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/ MANDADO A SER ENCAMINHADO PELA PARTE INTERESSADA AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA CUMPRIMENTO. Int. - ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA BARBOSA JEOVANI (OAB 436140/SP), ELISA ARAÚJO ANTUNES (OAB 475405/SP), MARILIA DE MIRANDA CHIAPPETTA DOS SANTOS (OAB 430759/SP)
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