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TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1040458-20.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.C.F.O. - O art. 753 do CPC é claro ao dispor que é necessária a produção de prova pericial para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil. Assim, nomeio para sua realização Dr. JORGE RAUL COSTA GOTTSCHALL. A serventia deverá contatá-lo(a) para verificar se concorda com a nomeação. Havendo concordância, solicite-se à Defensoria a reserva de honorários. As partes poderão apresentar seus quesitos e nomeação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, observando-se que o MP já apresentou seus quesitos. Antes de iniciar os trabalhos, o perito deverá avisar os advogados das partes, podendo requerer ao cartório que intime os patronos das datas designadas para tanto. Com o laudo, manifestem-se as partes em 15 dias. Ciência ao MP. Int. - ADV: HERBERT RICARDO BARBIERI (OAB 511800/SP), EDUARDO DE MORAES BERTOLAZZI (OAB 520597/SP)
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