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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
Processo 1040436-93.2020.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Antônio Carlos Altieri - - Sônia Regina Lazarin Altieri - Kleiton Jose da Silva Menezes - Vistos. Fls. 410/412: Trata-se de manifestação de Kleiton José da Silva Menezes, na qualidade de coproprietário e terceiro interessado, noticiando a prolação de sentença de procedência nos embargos de terceiro em apenso (processo nº 1007971-55.2025.8.26.0224, fls. 413/418), que reconheceu a impenhorabilidade da totalidade do imóvel de matrícula nº 19.261 do 1º Registro de Imóveis de Petrolina/PE, por se tratar de bem de família, com determinação de levantamento da constrição. Requereu, assim, o chamamento do feito à ordem, a reconsideração da decisão de fls. 404/405 e a imediata suspensão dos atos expropriatórios. DECIDO. Assiste razão ao requerente quanto à urgência da medida acautelatória. Diante do julgamento de procedência dos embargos de terceiro, em que se reconheceu a impenhorabilidade integral do bem indivisível em sede de cognição exauriente, revela-se incompatível a continuidade dos atos preparatórios voltados à alienação judicial do imóvel. A manutenção do leilão ensejaria manifesto risco de dano grave e tumulto processual perante eventuais arrematantes de boa-fé. Assim, com fundamento no poder geral de cautela e para preservar a higidez dos atos processuais, reconsidero em parte a decisão de fls. 404/405 tão somente para determinar a imediata suspensão dos atos expropriatórios e de leilão sobre o imóvel matriculado sob nº 19.261 do 1º Registro de Imóveis de Petrolina/PE. Comunique-se com URGÊNCIA à leiloeira pública nomeada (dr.marciorps@gmail.com;contato@destakleiloes.com.br), via correio eletrônico, cientificando-a da suspensão das providências atinentes à confecção de minuta de edital e designação de datas para as praças, até ulterior deliberação deste juízo. No mais, intime-se o exequente para ciência da petição de fls. 410/412 e dos documentos de fls. 413/418, devendo informar, no prazo de 15 dias, a interposição de eventual recurso de apelação nos autos dos embargos de terceiro ou o decurso do prazo recursal, com o trânsito em julgado. Oportunamente, certifique a serventia o andamento e a fase processual dos embargos de terceiro em apenso. Intime-se. - ADV: RONALDO GUILHERME RAMOS (OAB 272754/SP), RHUDÁ CÉSAR DE ALBUQUERQUE TAVARES (OAB 30449/PE), RHUDA CESAR DE ALBUQUERQUE TAVARES (OAB 30499/PE), MÁRCIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (OAB 253117/SP), MÁRCIO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (OAB 253117/SP), EDGAR MOURY FERNANDES NETO (OAB 13446/PE), RONALDO GUILHERME RAMOS (OAB 272754/SP)