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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1040415-43.2023.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 345: Considerando a impossibilidade superveniente informada pelo perito judicial para o prosseguimento dos trabalhos, acolho sua escusa. Quanto aos honorários, tendo em vista que o laudo pericial definitivo ainda não foi apresentado e que já houve arbitramento e depósito de honorários para a realização da prova, intime-se o perito para que, no prazo de 15 dias, discrimine os serviços efetivamente realizados e indique, de forma fundamentada, o valor que entende devido pelos trabalhos até então prestados. Prestados os esclarecimentos pelo perito, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JOSE LUIZ GOUVEIA RODRIGUES (OAB 173028/SP), MARCOS BEHR GOMES JARDIM (OAB 352355/SP)
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