Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Procedimento Comum Cível Nº 1040402-32.2025.8.26.0002/SP
Assunto: Indenização por Dano Moral
AUTOR: ALESSANDRA DA SILVA ALBUQUERQUE
ADVOGADO(A): JOCINEY DOS SANTOS LIMA (OAB SP496150)
RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112)
RÉU: AT TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA
EDITAL Nº 610016721079
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1040402-32.2025.8.26.0002
O(A) MM. Juiz(a) de Direito, Dr(a). EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO, do Juízo Titular II - 5ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a AT TECH COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.771.761/0001-73, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível, por parte de ALESSANDRA DA SILVA ALBUQUERQUE, alegando em síntese: que levou o aparelho à assistência técnica AT TECH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, que apresentou orçamento de R$ 3.575,00 para reparo, negando cobertura pela garantia sob alegação de danos externos. A autora alega que não causou os danos, que as rés não disponibilizaram aparelho de empréstimo, e que ficou privada do uso profissional do celular (trabalha como promotora de merchandising) e que as tentativas de solução amigável foram infrutíferas. Requereu inversão do ônus da prova; restituição do valor pago (R$ 4.498,00) ou entrega de aparelho novo; indenização por danos morais (R$ 10.000,00) e perícia técnica. Encontrando-se o(s) réu(s) em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 24 de agosto de 2026.