2026-09-16 · TJSP
Processo 1040376-96.2015.8.26.0224 - Procedimento Sumário - Incapacidade Laborativa Permanente - Jose da Costa Veloso Sobrinho - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, por consequência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a inexigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as homenagens do juízo, para apreciação do(s) recurso(s). Oportunamente, expeça-se certidão de honorários a advogados eventualmente nomeados, nos termos do Convênio OAB/DPE, e arquivem-se os autos, com a respectiva movimentação no sistema, independentemente de nova conclusão. P.I.C. - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)