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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível
Processo 1040372-84.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sorocaba Refrescos S/A - Vistos. Fls. 254/255 e 256: Tendo em vista que a consulta de endereços do executado por meio do sisbajud ocorreu em março de 2020 (fls. 91/92) e que em nova pesquisa de bens pelo mesmo sistema, realizada em fevereiro/2026, embora não tenha encontrado saldo, indicou a existência de novas contas bancárias (fls. 239/243), defiro o pedido da Defensoria Pública e determino a pesquisa de endereços do executado por meio do sistema Sisbajud. Indefiro a pesquisa pelo sistema PREVJUD, pleiteada pela parte exequente, por não antever, pela praxe forense, chances concretas de que a medida reverta aos autos valores capazes de satisfazer o débito exequendo, em razão da impenhorabilidade de eventual benefício previdenciário ou salário em nome do(a) executado(a), visto que a penhorabilidade de parte das aludidas verbas somente pode ocorrer quando inexistente risco de comprometimento da subsistência do devedor e de sua família, em prestígio ao princípio da dignidade da pessoa humana. Com o resultado da pesquisa sisbajud, abra-se vista à parte exequente para requerer o que de direito, devendo exibir cálculo atualizado do débito. No silêncio da parte exequente, aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
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