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TJSP · Privado 3 - Unidade de Processamento Judicial · Acórdão
Apelação Nº 1040329-34.2023.8.26.0001/SP RELATOR: Desembargador LUIZ EURICO COSTA FERRARI APELANTE: NELSON SOARES FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB SP349585) APELANTE: DARCY NUNES (RÉU) ADVOGADO(A): ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB SP349585) APELANTE: ELIANE ANTONIA SOARES FERREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): ALYNNE NAYARA FERREIRA NUNES (OAB SP349585) APELADO: IRANEIDE PASTOR DE SANTANA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA DE FRANÇA ARAUJO (OAB SP098620) EMENTA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS EM IMÓVEL LOCADO - AUSÊNCIA DE LAUDO DE VISTORIA INICIAL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DAS CONDIÇÕES ORIGINÁRIAS DO BEM - LOCAÇÃO MANTIDA POR APROXIMADAMENTE DEZESSEIS ANOS - FOTOGRAFIAS E DOCUMENTOS UNILATERAIS INSUFICIENTES PARA COMPROVAR QUE AS AVARIAS DECORRERAM DE MAU USO DO LOCATÁRIO - DÚVIDA QUANTO À DISTINÇÃO ENTRE DANOS INDENIZÁVEIS E DESGASTE NATURAL DECORRENTE DO TEMPO DE OCUPAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR PORTÕES INSTALADOS NO IMÓVEL - AUSÊNCIA DE PROVA DE BENFEITORIA NECESSÁRIA OU ÚTIL AUTORIZADA - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para julgar improcedente o pedido principal, mantida, contudo, a improcedência da reconvenção apresentada por Darcy Nunes, com a redistribuição da sucumbência nos termos acima estabelecidos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 31 de agosto de 2026.
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