Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 1040321-09.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Dulcimara Aparecida Ambrósio de Souza - - Maria Fernanda Melo de Souza - - Sérgio Melo de Souza - - Fernando Antonio Melo de Souza - Vistos. Homologo, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 130-132, ressalvada a possibilidade de execução em caso de inadimplemento. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser proposto no sistema EPROC em virtude da atual migração dos processos do SAJ, por meio de peticionamento autônomo, adequado devendo providenciar a informação do endereço atual dos executados, demais dados pertinentes e o correto cadastramento das partes e advogados no EPROC, por peticionamento eletrônico (Prov. CG 16/2016, artigos 1285 e seguintes das NSCGJ) Atente o exequente que, para iniciar a fase de execução, instruções sobre a instauração do cumprimento de sentença podem ser encontradas no link (Infoeproc nº 17-Cumprimento de Sentença): https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=34 No mais, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)