Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1040269-03.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Osmar Araujo - - Espólio de Neyde Fernandes Beata Araújo - - Geraldo Teixeira Junior - - Bianca Fernandes Beata Araujo Moço - - Bruna Nobre Teixeira - Ao expropriante, nos termos da decisão de fls. 328/329, para apresentar a minuta do edital, no prazo de 10 dias. - ADV: PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP)
TJSP · Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1040269-03.2025.8.26.0224 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Osmar Araujo - - Espólio de Neyde Fernandes Beata Araújo - - Geraldo Teixeira Junior - - Bianca Fernandes Beata Araujo Moço - - Bruna Nobre Teixeira - Vistos. A alegação da expropriante de fls. 274/275 e o pedido de imissão de fls. 323 comportam ressalvas. O valor da oferta inicial correspondeu a R$ 502.826,01 (fls. 136/138), ao passo que o laudo prévio de avaliação apurou a indenização provisória em R$ 521.000,00 (fls. 212/260). Eventuais rendimentos da conta judicial decorrem de atualização bancária legal e não se confundem com depósito complementar realizado pelo ente expropriante para atingir a avaliação provisória fixada pelo Juízo. Assim,intime-se a expropriante para que comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, o depósito da diferença apurada entre a oferta inicial e o valor do laudo prévio, ficando a expedição e o cumprimento do mandado de imissão provisória na posse condicionados à efetivação desse depósito complementar. No mais, intime-se operito judicialpara que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação à estimativa de honorários apresentada pela expropriante às fls. 276/278. Diante da concordância expressa dos expropriados com o valor ofertado na petição inicial (fls. 197/199), da prova de propriedade (fls. 119/121) e da certidão negativa de tributos (fls. 320), expeça-se oeditalprevisto no artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, com prazo de 10 (dez) dias, para conhecimento de terceiros e eventuais impugnações. Decorrido o prazo do edital sem oposição de terceiros e manifestando-se a expropriante sobre a concordância, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o levantamento (fls. 321). Intime-se. - ADV: JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JOAO ALVES DOS SANTOS (OAB 89588/SP), JORDANA DY THAIAN ISAAC ANTONIOLLI (OAB 202266/SP), LIVIA PEREIRA CONSTANTINO DE BASTOS (OAB 305346/SP), PATRICIA NISHIDA WANDERLEY TOMAZ (OAB 324792/SP)