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TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível
Processo 1040260-51.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elena Maria Silva Sena Batista - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Uniao Geral dos Trabalhadores - Sindiapi - Nota de cartório: Ciência às partes do retorno dos autos. Cumpra-se o v. Acórdão. Aguarde-se a apresentação de eventuais requerimentos nos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo as partes atentar que eventual execução do julgado deverá ocorrer por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença, seguindo-se nos principais apenas nas hipóteses de exceções legais expressas. No mais, em conformidade com o art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte ré, por meio de seu advogado, para o recolhimento das custas e despesas processuais dispensadas ao beneficiário da gratuidade, no prazo de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 192,10 (a taxa judiciária na Guia DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP - Código 230-6) e R$ 70,86 (despesas diversas na Guia FEDTJ); decorrido na inércia, expeça-se carta AR para intimação, com prazo de 60 (sessenta) dias; havendo o decurso deste último in albis, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa e arquivem-se. - ADV: LAYS FERNANDA ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP), MAPURANGA PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE)
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